Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024651 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL EXECUÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199812049820284 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV -PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N329-A/95 DE 1995/12/12 ART397 N3. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a suspensão for decretada e houver recurso mantém-se a proibição da execução da deliberação, prevista no n.3 do artigo 397 do Código de Processo Civil, por ter o recurso efeito devolutivo; se a suspensão não for decretada, cessa aquela proibição, apesar de recurso interposto pela requerente e de este ter efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||