Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820284
Nº Convencional: JTRP00024651
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXECUÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199812049820284
Data do Acordão: 12/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 211/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV -PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N329-A/95 DE 1995/12/12 ART397
N3.
Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a suspensão for decretada e houver recurso mantém-se a proibição da execução da deliberação, prevista no n.3 do artigo 397 do Código de Processo Civil, por ter o recurso efeito devolutivo; se a suspensão não for decretada, cessa aquela proibição, apesar de recurso interposto pela requerente e de este ter efeito suspensivo.
Reclamações: