Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003975 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA FALTA DE CONTESTAÇÃO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199112109140431 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/E/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490. LULL ART10 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/12 IN CJ ANOVI T3 PAG201. AC RC DE 1983/11/29 IN CJ ANOVIII T5 PAG61. | ||
| Sumário: | I - "Facto de que deva ter conhecimento" ( artigo 490, nº 2, do Código de Processo Civil ) é aquele que o contestante normalmente não possa ignorar, segundo as regras da experiência; II - É nulo o aval que consista na mera assinatura de terceiro no verso da letra ( artigo 31, nº 2, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças ); III - A falta de contestação nos embargos de executado não tem efeito cominatório. | ||
| Reclamações: | |||