Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140431
Nº Convencional: JTRP00003975
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
AVAL
Nº do Documento: RP199112109140431
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/E/89
Data Dec. Recorrida: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART490.
LULL ART10 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/05/12 IN CJ ANOVI T3 PAG201.
AC RC DE 1983/11/29 IN CJ ANOVIII T5 PAG61.
Sumário: I - "Facto de que deva ter conhecimento" ( artigo 490, nº 2, do Código de Processo Civil ) é aquele que o contestante normalmente não possa ignorar, segundo as regras da experiência;
II - É nulo o aval que consista na mera assinatura de terceiro no verso da letra ( artigo 31, nº 2, da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças );
III - A falta de contestação nos embargos de executado não tem efeito cominatório.
Reclamações: