Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035373 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100252850 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596. | ||
| Sumário: | Em acção de divórcio litigioso, a declaração de um dos cônjuges como único ou principal culpado deve ser feita segundo as regras do bom senso e da razão lógica, à luz dos ditames da experiência comum, devendo exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial, em que se atenda ainda à proporcionalidade da reacção de cada um dos cônjuges à conduta do outro e à prioridade cronológica dos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |