Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252850
Nº Convencional: JTRP00035373
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200303100252850
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596.
Sumário: Em acção de divórcio litigioso, a declaração de um dos cônjuges como único ou principal culpado deve ser feita segundo as regras do bom senso e da razão lógica, à luz dos ditames da experiência comum, devendo exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial, em que se atenda ainda à proporcionalidade da reacção de cada um dos cônjuges à conduta do outro e à prioridade cronológica dos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: