Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030158 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP200012120021405 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART389. | ||
| Sumário: | I - O uso da providência cautelar tem por fim remover o "periculum in mora", pois a decisão definitiva há-de ser proferida em acção declarativa que terá de ser proposta dentro de 30 dias. II - Tendo a providência atingido o seu objectivo que, no caso, era apenas a entrega do estabelecimento ao requerente, não é admissível que, no despacho respectivo, se ordene a notificação do requerido para pagar ao requerente certa quantia em dinheiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |