Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021405
Nº Convencional: JTRP00030158
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP200012120021405
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 154-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART389.
Sumário: I - O uso da providência cautelar tem por fim remover o "periculum in mora", pois a decisão definitiva há-de ser proferida em acção declarativa que terá de ser proposta dentro de 30 dias.
II - Tendo a providência atingido o seu objectivo que, no caso, era apenas a entrega do estabelecimento ao requerente, não é admissível que, no despacho respectivo, se ordene a notificação do requerido para pagar ao requerente certa quantia em dinheiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: