Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028210 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMODATO REQUISITOS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200002140050013 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 573/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1137. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/04/14 IN CJ T2 ANOXXII PAG215. AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG45. | ||
| Sumário: | I - São essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: o carácter gratuito, a temporalidade e o dever de restituição. II - Sendo cedida uma casa, por comodato, para um uso determinado (a habitação), sem estipulação de prazo, a obrigação de restituição da casa ao comodante só tem lugar quando finde esse uso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |