Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050013
Nº Convencional: JTRP00028210
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMODATO
REQUISITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP200002140050013
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 573/95
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1137.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/04/14 IN CJ T2 ANOXXII PAG215.
AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG45.
Sumário: I - São essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: o carácter gratuito, a temporalidade e o dever de restituição.
II - Sendo cedida uma casa, por comodato, para um uso determinado (a habitação), sem estipulação de prazo, a obrigação de restituição da casa ao comodante só tem lugar quando finde esse uso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: