Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950964
Nº Convencional: JTRP00027027
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PESSOA SINGULAR
DILAÇÃO
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP199910189950964
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART236 N2 ART252-A N1 A N4.
Sumário: I - Na citação através de carta registada com aviso de recepção, a dilação adicional de cinco dias apenas tem lugar no caso de citação de pessoa singular, quando ela tenha sido realizada em pessoa diversa do citando, e não no caso de o citado ser uma sociedade - artigos 236 e 252-A do Código de Processo Civil.
Reclamações: