Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027027 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PESSOA SINGULAR DILAÇÃO SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950964 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART236 N2 ART252-A N1 A N4. | ||
| Sumário: | I - Na citação através de carta registada com aviso de recepção, a dilação adicional de cinco dias apenas tem lugar no caso de citação de pessoa singular, quando ela tenha sido realizada em pessoa diversa do citando, e não no caso de o citado ser uma sociedade - artigos 236 e 252-A do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||