Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019638 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA JUIZ DE COMARCA JUIZ DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611049650606 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 ART81. | ||
| Sumário: | I - Nas acções sumárias, intervindo o Tribunal Colectivo a requerimento das partes, no julgamento da matéria de facto, é ao Presidente deste que compete elaborar a sentença. II - Tal acontece mesmo nas comarcas onde ainda não tenha sido instalado o Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||