Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650606
Nº Convencional: JTRP00019638
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199611049650606
Data do Acordão: 11/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 ART81.
Sumário: I - Nas acções sumárias, intervindo o Tribunal Colectivo a requerimento das partes, no julgamento da matéria de facto, é ao Presidente deste que compete elaborar a sentença.
II - Tal acontece mesmo nas comarcas onde ainda não tenha sido instalado o Tribunal de Círculo.
Reclamações: