Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050818
Nº Convencional: JTRP00002215
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199102069050818
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART505.
Sumário: Não se podendo concluir pela imputação do acidente de viação ( mortal ) nem ao condutor nem a vitima, tem de funcionar a " responsabilidade pelo risco ", atribuida pelo Art. 503 do C. C. ao proprietario do veiculo atropelante.
Reclamações: