Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024132 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SEGURO DECLARAÇÃO NEGOCIAL OMISSÃO MÁ FÉ NULIDADE DO CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PRÉMIO DE SEGURO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830916 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 439/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 §UNICO N8 ART429 §UNICO ART429. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de seguro do ramo " Incêndio e elementos de natureza " abrangendo instalações fabris, e tendo a segurada omitido que aquelas estavam desactivadas e sem guarda, porque tal situação propiciava fortemente o vandalismo e o roubo, a seguradora não é reponsável por danos ocorridos dado que o contrato é nulo. II - Sendo de considerar que a declaração contratual da segurada está eivada de má-fé, não é a seguradora obrigada ao estorno dos prémios pagos até à data em que rescindiu o contrato. | ||
| Reclamações: | |||