Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830916
Nº Convencional: JTRP00024132
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: SEGURO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
OMISSÃO
MÁ FÉ
NULIDADE DO CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PRÉMIO DE SEGURO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199810019830916
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 439/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 §UNICO N8 ART429 §UNICO ART429.
Sumário: I - Celebrado um contrato de seguro do ramo " Incêndio e elementos de natureza " abrangendo instalações fabris, e tendo a segurada omitido que aquelas estavam desactivadas e sem guarda, porque tal situação propiciava fortemente o vandalismo e o roubo, a seguradora não é reponsável por danos ocorridos dado que o contrato é nulo.
II - Sendo de considerar que a declaração contratual da segurada está eivada de má-fé, não é a seguradora obrigada ao estorno dos prémios pagos até à data em que rescindiu o contrato.
Reclamações: