Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411048
Nº Convencional: JTRP00013486
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199503209411048
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29 B ART31 ART32.
CPC67 ART268 ART269.
Sumário: I - O artigo 29 alínea b) do Código de Processo do Trabalho tem em vista assegurar a legitimidade não só nos casos de litisconsórcio necessário, mas também sempre que, por força da lei, das partes ou da própria natureza da relação jurídica, a acção deveria ter sido proposta por todos ou contra todos os interessados.
Reclamações: