Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013486 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO INSTÂNCIA MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503209411048 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART29 B ART31 ART32. CPC67 ART268 ART269. | ||
| Sumário: | I - O artigo 29 alínea b) do Código de Processo do Trabalho tem em vista assegurar a legitimidade não só nos casos de litisconsórcio necessário, mas também sempre que, por força da lei, das partes ou da própria natureza da relação jurídica, a acção deveria ter sido proposta por todos ou contra todos os interessados. | ||
| Reclamações: | |||