Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007450 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ALÇADA FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301199150060 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 N2 ART308 N1 N2 N3 ART267 N1 ART314 N4 ART315 N1 N2 N3 ART319 ART305 N1 N2 ART201 N1 N2 ART660 N2 ART713 N2. CCIV66 ART12 N1 N2. LOTJ87 ART18 N1 N2 ART81. L 24/90 DE 1990/08/04 ART1. | ||
| Sumário: | É ilegal o despacho que decidiu alterar a forma do processo, não por efeito de superveniente alteração do valor da causa nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, mas sim como simples e directa consequência da alteração do valor da alçada do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||