Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015249 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PREENCHIMENTO ABUSIVO PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP199506139520027 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART16. | ||
| Sumário: | I - Na mera alegação de que foram assinadas " ... 37 letras em branco " omite-se, totalmente, o substracto fáctico do conceito jurídico de " letras em branco ", pelo que o tribunal em caso algum poderá verificar ter havido preenchimento abusivo dessas letras. II - O sacador da letra é considerado portador legítimo se ela não saiu da sua posse, através de qualquer endosso. | ||
| Reclamações: | |||