Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520027
Nº Convencional: JTRP00015249
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LETRA EM BRANCO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199506139520027
Data do Acordão: 06/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 236/93
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART16.
Sumário: I - Na mera alegação de que foram assinadas " ... 37 letras em branco " omite-se, totalmente, o substracto fáctico do conceito jurídico de " letras em branco ", pelo que o tribunal em caso algum poderá verificar ter havido preenchimento abusivo dessas letras.
II - O sacador da letra é considerado portador legítimo se ela não saiu da sua posse, através de qualquer endosso.
Reclamações: