Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003214 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CASAMENTO SEPARAÇÃO DE FACTO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199110299110019 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 A ART1782 N1. | ||
| Sumário: | Provado que os conjuges, com mais de 80 anos, estão separados desde ha cerca de 40 anos, depois de uma convivencia de 16 anos, e que o marido vive em união de facto com outra mulher, e de concluir pela verificação do elemento subjectivo da separação de facto, ou seja, pela intenção do marido de não querer restabelecer a vida conjugal. | ||
| Reclamações: | |||