Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110019
Nº Convencional: JTRP00003214
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CASAMENTO
SEPARAÇÃO DE FACTO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP199110299110019
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1.
Sumário: Provado que os conjuges, com mais de 80 anos, estão separados desde ha cerca de 40 anos, depois de uma convivencia de 16 anos, e que o marido vive em união de facto com outra mulher, e de concluir pela verificação do elemento subjectivo da separação de facto, ou seja, pela intenção do marido de não querer restabelecer a vida conjugal.
Reclamações: