Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951149
Nº Convencional: JTRP00027997
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
NULIDADE
NULIDADE RELATIVA
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200002219951149
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1501/95-3S
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART656 N2 ART201 ART202 ART203 ART205.
Sumário: I - A regra da continuidade da audiência constitui um dos postulados do sistema da oralidade, tal como a contestação, a imediação e a plenitude da assistência.
II - A violação da regra da continuidade da audiência não constitui fundamento de anulação do julgamento.
III - Mesmo que se entenda que constitui nulidade secundária, a mesma considera-se sanada se a parte eventualmente lesada a não arguir no acto em que estava presente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: