Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019636 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO RENDA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611049650628 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793. | ||
| Sumário: | I - A ponderação das necessidades económicas de cada um dos cônjuges e do interesse dos filhos do casal, têm relevo na atribuição da casa de morada de família, mas já não na fixação da respectiva renda. II - Se o direito ao arrendamento da casa de morada de família for concedido a um dos cônjuges, o mesmo só cessa nos termos do n.2 do artigo 1793 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||