Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151137
Nº Convencional: JTRP00035633
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
MORTE
LESADO
Nº do Documento: RP200301200151137
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG24.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, deve ser fixada com base em avaliação concreta e não abstracta dos danos e com recurso à equidade, atendendo-se à multiplicidade e especificidade das circunstâncias do caso concreto.
II - A morte do lesado, antes da decisão final, exclui a possibilidade de reconhecimento daqueles lucros cessantes futuros, só podendo então considerar-se a perda de ganho ocorrida entre a data do sinistro e a morte do lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: