Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035633 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS EQUIDADE MORTE LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200151137 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG24. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos patrimoniais futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, deve ser fixada com base em avaliação concreta e não abstracta dos danos e com recurso à equidade, atendendo-se à multiplicidade e especificidade das circunstâncias do caso concreto. II - A morte do lesado, antes da decisão final, exclui a possibilidade de reconhecimento daqueles lucros cessantes futuros, só podendo então considerar-se a perda de ganho ocorrida entre a data do sinistro e a morte do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |