Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041061
Nº Convencional: JTRP00029983
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200010110041061
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 295/00
Data Dec. Recorrida: 08/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 ART204.
Sumário: I - Indiciado o mau relacionamento entre o casal, tendo já havido outras agressões anteriores e sendo a motivação invocada pelo arguido a infidelidade da esposa, é da experiência comum que, sentindo-se o cônjuge despeitado, é tentado a prosseguir, senão mesmo agravar esse tipo de conduta.
II - A colocação em liberdade facilitaria a concretização dos seus intentos e a perspectiva de pesada condenação, sendo o arguido um jovem de 23 anos, justifica o receio de fuga, sendo certo que a sua libertação, atenta a gravidade do crime -homicídio qualificado tentado ou ofensa à integridade física (desfiguração da vítima) grave, criaria grande indignação social, estando assim verificados os requisitos da prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: