Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029983 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010110041061 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | I - Indiciado o mau relacionamento entre o casal, tendo já havido outras agressões anteriores e sendo a motivação invocada pelo arguido a infidelidade da esposa, é da experiência comum que, sentindo-se o cônjuge despeitado, é tentado a prosseguir, senão mesmo agravar esse tipo de conduta. II - A colocação em liberdade facilitaria a concretização dos seus intentos e a perspectiva de pesada condenação, sendo o arguido um jovem de 23 anos, justifica o receio de fuga, sendo certo que a sua libertação, atenta a gravidade do crime -homicídio qualificado tentado ou ofensa à integridade física (desfiguração da vítima) grave, criaria grande indignação social, estando assim verificados os requisitos da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |