Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031673 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AGRAVANTE QUALIFICATIVA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200104040011498 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART132 N2 ART143 N1 ART146 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG410. | ||
| Sumário: | I - Atento o carácter meramente exemplificativo das circunstâncias agravativas do n.2 do artigo 132 do Código Penal, torna-se manifesto que as mesmas não são elementos do tipo legal de crime, mas antes elementos da culpa pelo que não são de funcionamento automático. II - Integra porém o crime de ofensa à integridade física agravada o arremesso de pedras na direcção da varanda onde se encontrava o filho do arguido, de 3 anos de idade, juntamente com a mãe, de quem o arguido se encontrava separado, prevendo que o podia atingir, como atingiu, causando-lhe ferimentos na cabeça que demandou 6 dias para curar. III - Tendo em conta o grau da ilicitude, o modo de execução, a pequena gravidade das consequências, a intensidade do dolo (eventual), o pretérito criminal do arguido (já condenado por outros crimes), os motivos do crime (na sequência de discussão com a mãe do seu filho) e as exigências de prevenção considera-se ajustada a pena de 210 dias de multa | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |