Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550748
Nº Convencional: JTRP00015544
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199510169550748
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART808 ART934.
CPC67 ART193 N1 N2 B ART494 N1 A ART493 N1 N2 ART202 ART206 N1 ART801.
Sumário: I - Na compra e venda com reserva de propriedade o vendedor só pode exigir a restituição da coisa depois de exercer o direito de resolução do contrato.
II - Em processo executivo a declaração de ineptidão do requerimento inicial após o despacho que ordenou a citação da executada, implica a absolvição da instância e não indeferimento liminar.
Reclamações: