Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015544 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550748 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART808 ART934. CPC67 ART193 N1 N2 B ART494 N1 A ART493 N1 N2 ART202 ART206 N1 ART801. | ||
| Sumário: | I - Na compra e venda com reserva de propriedade o vendedor só pode exigir a restituição da coisa depois de exercer o direito de resolução do contrato. II - Em processo executivo a declaração de ineptidão do requerimento inicial após o despacho que ordenou a citação da executada, implica a absolvição da instância e não indeferimento liminar. | ||
| Reclamações: | |||