Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351365
Nº Convencional: JTRP00019098
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199606189351365
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830.
CPC67 ART399.
Sumário: I - A execução específica não tem cabimento quando a ela se oponha a natureza da obrigação assumida.
II - Quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato-promessa nem dado o seu assentimento a ele, a execução específica facultada pelo artigo
830 do Código Civil não será exercitável.
Reclamações: