Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019098 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199606189351365 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830. CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - A execução específica não tem cabimento quando a ela se oponha a natureza da obrigação assumida. II - Quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato-promessa nem dado o seu assentimento a ele, a execução específica facultada pelo artigo 830 do Código Civil não será exercitável. | ||
| Reclamações: | |||