Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520500
Nº Convencional: JTRP00014892
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199505309520500
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS.
Processo no Tribunal Recorrido: 1133/93
Data Dec. Recorrida: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC66 ART1409 ART1410 ART264 ART299 N1 ART660.
Sumário: I - Nos processos de jurisdição voluntária as partes podem por si, ou seja desacompanhadas dos respectivos mandatários judiciais, pôr fim à demanda desde que estejam em causa direitos disponíveis.
Reclamações: