Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014892 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505309520500 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1133/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART1409 ART1410 ART264 ART299 N1 ART660. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de jurisdição voluntária as partes podem por si, ou seja desacompanhadas dos respectivos mandatários judiciais, pôr fim à demanda desde que estejam em causa direitos disponíveis. | ||
| Reclamações: | |||