Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023515 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019810445 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 751/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 N4 ART22 N2 ART23 ART25 ART26 N6 ART50 ART51. CPT81 ART8 A ART9 N1 ART10. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que não disponha de meios económicos, tanto pode socorrer-se do Ministério Público, como pode recorrer a advogado nomeado no âmbito do apoio judiciário, para a formulação da sua pretensão, designadamente, propositura de acção laboral. | ||
| Reclamações: | |||