Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006304 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE PRÉDIO RÚSTICO UNIDADE DE CULTURA PRÉDIO URBANO LOGRADOURO CONHECIMENTO NO SANEADOR AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205050309630 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9630-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1381 A. CPC67 ART511 N1 ART512 ART513 ART729 N3 ART730. | ||
| Sumário: | I - Em acção de preferência fundada na venda de prédio confinante de área inferior à unidade de cultura em que se supõe ocorrer a situação configurada no artigo 1381, alínea a), do Código Civil, e não admitida, para efeitos civis, a categoria de prédios mistos, importa, antes de mais, determinar se um dos terrenos é, de facto, ou não, logradouro ( parte componente ) de prédio urbano, ou se existem dois prédios distintos, autónomos e independentes entre si, sendo um rústico e outro urbano, e, no caso de se dever considerar o prédio confinante um só e único prédio, se, à luz do critério que o Código Civil estabelece, ele constitui um prédio rústico, ou, antes, um prédio urbano, sendo necessário apurar os elementos indispensáveis à qualificação do prédio confinante como rústico ou urbano. II - Uma vez que, à excepção da prova documental, as provas se produzem, em regra, na fase instrutória subsequente à da condensação ( artigos 512 e 513 do Código de Processo Civil ), o apuramento dessa matéria de facto só poderá ter lugar através de prova a produzir na 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||