Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431015
Nº Convencional: JTRP00013955
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
PENSÃO
Nº do Documento: RP199502099431015
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
CPC67 ART1412 N1.
OTM78 ART157 ART186.
Sumário: I - O pedido de fixação de alimentos feito por filho maior para completar a sua formação profissional, embora siga o meio processual estatuído para a fixação de alimentos a menores, é deduzido nos termos do artigo 1880 do Código Civil.
II - Nada impede que, de início e no mesmo processo, se peticione a fixação de uma pensão provisória.
Reclamações: