Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013955 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502099431015 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. CPC67 ART1412 N1. OTM78 ART157 ART186. | ||
| Sumário: | I - O pedido de fixação de alimentos feito por filho maior para completar a sua formação profissional, embora siga o meio processual estatuído para a fixação de alimentos a menores, é deduzido nos termos do artigo 1880 do Código Civil. II - Nada impede que, de início e no mesmo processo, se peticione a fixação de uma pensão provisória. | ||
| Reclamações: | |||