Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006165 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESVIO DO FIM DO ARRENDADO BENFEITORIAS ÚTEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199206309250173 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1108 N1 ART1093 N1 B D E F ART216 N3 ART1273 N1 N2 ART342 N2. CPC67 ART664 ART668 N1 D. CCOM888 ART463 N1. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - A actividade comercial de compra de coisas móveis para revenda não está abrangida pelo artigo 1108, nº 1, do Código Civil, que só contempla o caso da indústria doméstica para legitimar o seu uso no locado, considerando o exercício dessa indústria contido no " uso residencial ". II - Quando a benfeitoria é útil, o possuidor tem direito a levantá-la se daí não derivar detrimento da coisa; se houver detrimento, o possuidor tem direito a haver o valor da benfeitoria. | ||
| Reclamações: | |||