Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250173
Nº Convencional: JTRP00006165
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: RP199206309250173
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/89-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1108 N1 ART1093 N1 B D E F ART216 N3 ART1273 N1 N2
ART342 N2.
CPC67 ART664 ART668 N1 D.
CCOM888 ART463 N1.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART18 N1.
Sumário: I - A actividade comercial de compra de coisas móveis para revenda não está abrangida pelo artigo 1108, nº 1, do Código Civil, que só contempla o caso da indústria doméstica para legitimar o seu uso no locado, considerando o exercício dessa indústria contido no " uso residencial ".
II - Quando a benfeitoria é útil, o possuidor tem direito a levantá-la se daí não derivar detrimento da coisa; se houver detrimento, o possuidor tem direito a haver o valor da benfeitoria.
Reclamações: