Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750606
Nº Convencional: JTRP00022710
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OMISSÃO
JULGAMENTO
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199801199750606
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 127/95
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART244 N1 ART351 ART394 N2 ART875.
CPC67 ART201 ART646 N4 ART653 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - A omissão de respostas a quesitos não gera nulidade do julgamento se a prova da matéria de facto neles vertida só poder fazer-se por documento.
II - Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que só podem provar-se por documento.
III - A não resposta a quesitos formulados nada tem a ver com a omissão de pronúncia, a qual, a existir, é causa de nulidade da sentença.
Reclamações: