Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022710 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OMISSÃO JULGAMENTO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199801199750606 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART244 N1 ART351 ART394 N2 ART875. CPC67 ART201 ART646 N4 ART653 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A omissão de respostas a quesitos não gera nulidade do julgamento se a prova da matéria de facto neles vertida só poder fazer-se por documento. II - Tem-se por não escritas as respostas aos quesitos que só podem provar-se por documento. III - A não resposta a quesitos formulados nada tem a ver com a omissão de pronúncia, a qual, a existir, é causa de nulidade da sentença. | ||
| Reclamações: | |||