Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024582 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA ADVOGADO PATROCÍNIO OFICIOSO HONORÁRIOS OMISSÃO CORRECÇÃO DA DECISÃO CORRECÇÃO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199811259810706 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N4 ART380 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/11/29 IN CJ T5 ANOXIV PAG234. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido proferida sentença sem que da mesma constasse a condenação do arguido nos honorários devidos à advogada oficiosa da assistente pode a mesma ser nessa parte corrigida, oficiosamente ou a requerimento, mesmo após o trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||