Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810706
Nº Convencional: JTRP00024582
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
ADVOGADO
PATROCÍNIO OFICIOSO
HONORÁRIOS
OMISSÃO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RP199811259810706
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 15-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N4 ART380 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/29 IN CJ T5 ANOXIV PAG234.
Sumário: I - Tendo sido proferida sentença sem que da mesma constasse a condenação do arguido nos honorários devidos à advogada oficiosa da assistente pode a mesma ser nessa parte corrigida, oficiosamente ou a requerimento, mesmo após o trânsito em julgado.
Reclamações: