Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211004
Nº Convencional: JTRP00007832
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUTO DE NOTÍCIA
PARTICIPAÇÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199303109211004
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2162/92
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: A "participação de acidente de viação", aliás não presenciado pelo agente policial participante, não é um "auto de notícia" no sentido próprio do termo, a que se reporta o Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro.
Reclamações: