Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020091 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | MENOR DEVER DE VIGILÂNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199612099650360 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486 ART491. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG466. AC STJ DE 1992/10/28 IN BMJ N420 PAG565. | ||
| Sumário: | I - O dever de vigilância deve ser entendido de harmonia com as circunstâncias de cada caso. II - Tendo os pais de um menor de 12 anos provado que cumpriram o seu dever de vigilância, não são responsáveis pelos danos resultantes de um acto desse menor que determinou graves queimaduras num vizinho por virtude das quais veio a falecer. | ||
| Reclamações: | |||