Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650360
Nº Convencional: JTRP00020091
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: MENOR
DEVER DE VIGILÂNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199612099650360
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 83/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART491.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG466.
AC STJ DE 1992/10/28 IN BMJ N420 PAG565.
Sumário: I - O dever de vigilância deve ser entendido de harmonia com as circunstâncias de cada caso.
II - Tendo os pais de um menor de 12 anos provado que cumpriram o seu dever de vigilância, não são responsáveis pelos danos resultantes de um acto desse menor que determinou graves queimaduras num vizinho por virtude das quais veio a falecer.
Reclamações: