Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120785
Nº Convencional: JTRP00005255
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: LOCAÇÃO
USUFRUTO
LOCATÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199209299120785
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/89-4
Data Dec. Recorrida: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2.
Sumário: Para que se imponha ao arrendatário a notificação prevista no artigo 1051 nº 2 do Código Civil, como condição da sua permanência na posição aludida, é necessário o conhecimento, por ele, da qualidade do senhorio como usufrutuário.
Reclamações: