Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005255 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO USUFRUTO LOCATÁRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209299120785 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2. | ||
| Sumário: | Para que se imponha ao arrendatário a notificação prevista no artigo 1051 nº 2 do Código Civil, como condição da sua permanência na posição aludida, é necessário o conhecimento, por ele, da qualidade do senhorio como usufrutuário. | ||
| Reclamações: | |||