Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710538
Nº Convencional: JTRP00023326
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199804299710538
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 137/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: I - Tendo a vítima mortal de um acidente de viação 63 anos de idade, e sendo um homem robusto e saudável, que em nada contribuiu para o acidente, mostra-se correctamente fixada a quantia de 4.000.000$00 como indemnização pela perda do direito à vida.
Reclamações: