Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020333 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO CASO JULGADO MANDADO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631525 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1291-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60 N1 N2 A N3 N4 N5. CPC67 ART1037 ART1285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/02/10 IN CJ T1 ANOXII PAG118. | ||
| Sumário: | I - Exibindo o ocupante do prédio cujo despejo foi ordenado recibos de rendas passados em seu nome, embora reportados a anos anteriores e não tendo sido ouvido nem achado na acção que decretou o despejo do seu local de residência, a respectiva sentença não forma caso julgado relativamente a ele. II - Há, assim, ao menos, um princípio de prova ou prova de primeira aparência de que é, rectius, continua a ser, locatário do imóvel. III - Daí que deva ser sustada a execução do mandado de despejo. IV - O locatário pode usar de embargos de terceiro para se opor à execução do despejo. | ||
| Reclamações: | |||