Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121013
Nº Convencional: JTRP00033611
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200112180121013
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 337-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N7/2001 IN DR IS-A 2001/10/01.
Sumário: A indemnização do expropriado fixada na decisão final actualiza-se desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até à data da notificação ao expropriado do despacho que autorizou o levantamento parcial, subtraindo-se ao total da indemnização a importância já recebida pelo expropriado e sendo o resultado obtido actualizado desde a data daquela notificação até à data da decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: