Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033611 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121013 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337-C/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N7/2001 IN DR IS-A 2001/10/01. | ||
| Sumário: | A indemnização do expropriado fixada na decisão final actualiza-se desde a data da publicação da declaração de utilidade pública até à data da notificação ao expropriado do despacho que autorizou o levantamento parcial, subtraindo-se ao total da indemnização a importância já recebida pelo expropriado e sendo o resultado obtido actualizado desde a data daquela notificação até à data da decisão final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |