Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620426
Nº Convencional: JTRP00020099
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCÍPEDE
CULPA
Nº do Documento: RP199612109620426
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 48/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Age com culpa muito acentuada o condutor de um velocípede com motor que, andando 60 metros desde a curva antecedente sem dar pela presença de uma pessoa idosa até chegar muito próximo dela, vai colhê-la na metade direita da estrada ( sentido do velocípede ), mais próximo da berma que do eixo, quando ela já havia efectuado a maior parte do atravessamento da via.
Reclamações: