Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029300 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS GARANTIA BANCÁRIA EXECUÇÃO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200003219921445 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-B/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART354 ART821. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART104. | ||
| Sumário: | I - A garantia bancária prestada por uma instituição bancária para assegurar o cumprimento das obrigações resultantes da adjudicação de empreitada de obra pública não é crédito do empreiteiro e, por isso, não pode ser penhorado em execução movida contra o mesmo. II - A garantia bancária é constituída a favor da entidade pública dona da obra e é autónoma da obrigação base que a motivou. III - Comprovando o embargante que a penhora incidiu sobre bem que não pertence à firma que empreitou a obra, há probabilidade séria da existência do direito invocado pelo mesmo embargante pelo que os embargos devem ser recebidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |