Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921445
Nº Convencional: JTRP00029300
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
GARANTIA BANCÁRIA
EXECUÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200003219921445
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51-B/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART354 ART821.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART104.
Sumário: I - A garantia bancária prestada por uma instituição bancária para assegurar o cumprimento das obrigações resultantes da adjudicação de empreitada de obra pública não é crédito do empreiteiro e, por isso, não pode ser penhorado em execução movida contra o mesmo.
II - A garantia bancária é constituída a favor da entidade pública dona da obra e é autónoma da obrigação base que a motivou.
III - Comprovando o embargante que a penhora incidiu sobre bem que não pertence à firma que empreitou a obra, há probabilidade séria da existência do direito invocado pelo mesmo embargante pelo que os embargos devem ser recebidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: