Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032983 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTOR JUDICIAL SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207040231034 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART39. | ||
| Sumário: | O gestor judicial nomeado em processo de recuperação de empresa, só pode ser substituído depois de ouvir o parecer da comissão de credores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |