Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231034
Nº Convencional: JTRP00032983
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTOR JUDICIAL
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200207040231034
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF ART39.
Sumário: O gestor judicial nomeado em processo de recuperação de empresa, só pode ser substituído depois de ouvir o parecer da comissão de credores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: