Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132100
Nº Convencional: JTRP00033835
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200201240132100
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 446/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART194 A ART195 ART202 ART204 N2 ART206 N1 ART207.
Sumário: A nulidade de falta de citação, por emprego indevido da citação edital, só pode ser arguida até ao trânsito em julgado da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: