Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005302 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTA EM PARTICIPAÇÃO ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO CONTRATO ALTERAÇÃO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199201209130296 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART224 ART228. CCIV66 ART12 ART981 N1. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART23. CNOT67 ART89 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG177. AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ N330 PAG489. P PGR DE 1977/12/29 IN DR IIS DE 1978/03/30 PAG1804. | ||
| Sumário: | I - O dizer-se que é pela lei vigente à data da constituição de um contrato - então chamado de conta em participação e agora, de associação em participação - que o mesmo se rege é mera afirmação de princípio, que não pode ser certa em termos absolutos, no caso, por exemplo, de, à data da alteração do mesmo contrato, o que constitui precisamente a causa de pedir da acção, já estar em vigor a nova regulamentação do instituto. II - Assim, é de exigir escritura pública se o associado passar a contribuir com bens imóveis para a associação, em virtude da referida alteração. | ||
| Reclamações: | |||