Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130296
Nº Convencional: JTRP00005302
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
CONTRATO
ALTERAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RP199201209130296
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 342/90-3
Data Dec. Recorrida: 01/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART224 ART228.
CCIV66 ART12 ART981 N1.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART23.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG177.
AC STJ DE 1983/10/06 IN BMJ N330 PAG489.
P PGR DE 1977/12/29 IN DR IIS DE 1978/03/30 PAG1804.
Sumário: I - O dizer-se que é pela lei vigente à data da constituição de um contrato - então chamado de conta em participação e agora, de associação em participação - que o mesmo se rege é mera afirmação de princípio, que não pode ser certa em termos absolutos, no caso, por exemplo, de, à data da alteração do mesmo contrato, o que constitui precisamente a causa de pedir da acção, já estar em vigor a nova regulamentação do instituto.
II - Assim, é de exigir escritura pública se o associado passar a contribuir com bens imóveis para a associação, em virtude da referida alteração.
Reclamações: