Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450167
Nº Convencional: JTRP00008752
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199410179450167
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 36/91-4
Data Dec. Recorrida: 11/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1 ART1225 ART483 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/03/28 IN BMJ N246 PAG186.
AC STJ DE 1976/11/11 IN BMJ N261 PAG143.
Sumário: I - Incorre no incumprimento definitivo de um contrato de empreitada, e não no cumprimento defeituoso, o empreiteiro que, mediante um contrato realizado para construção de uma obra, a edificar em certo prazo, a abandona sem qualquer explicação permitindo a sua degradação e ameaça de ruína.
II - Assim, está o empreiteiro obrigado a indemnizar o dono da obra por todos os prejuízos sofridos.
Reclamações: