Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550824
Nº Convencional: JTRP00016932
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
ARGUIÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199511279550824
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315.
AC RP DE 1988/01/12 IN CJ T1 ANOXIII PAG185.
Sumário: I - A letra está no domínio das relações mediatas quando na posse de uma pessoa estranha às convenções extracartulares.
II - Se a letra dada à execução havia sido endossada em garantia a um terceiro, depois exequente, este pode exercer todos os direitos de acção contra o executado-aceitante, sem que este possa invocar as excepções pessoais dele relativamente ao endossante.
Reclamações: