Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016932 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA RELAÇÕES MEDIATAS ARGUIÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199511279550824 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315. AC RP DE 1988/01/12 IN CJ T1 ANOXIII PAG185. | ||
| Sumário: | I - A letra está no domínio das relações mediatas quando na posse de uma pessoa estranha às convenções extracartulares. II - Se a letra dada à execução havia sido endossada em garantia a um terceiro, depois exequente, este pode exercer todos os direitos de acção contra o executado-aceitante, sem que este possa invocar as excepções pessoais dele relativamente ao endossante. | ||
| Reclamações: | |||