Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110697
Nº Convencional: JTRP00002856
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
ULTRAPASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RP199203199110697
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART11 ART38 N5.
CPC67 ART684 N3 ART712 N1.
Sumário: I - A manobra de ultrapassagem não se identifica apenas com aquela fase em que a frente do veículo que vem atrás está já numa posição ao lado, ou quase, da parte lateral traseira esquerda do veículo que vai à frente.
A manobra inicia-se quando o condutor do veículo se posiciona no seu lado esquerdo com o fim de ultrapassar;
II - É manifesta a culpa do condutor de um ciclomotor que, desviando-se para a esquerda quando o automóvel ia já pela esquerda, em manobra de ultrapassagem que até foi anunciada com o sinal de luzes, não se assegurando que podia flectir sem perigo para a sua esquerda a fim de mudar de direcção como pretendia
- artigo 11, Código da Estrada - assim procede, atravessando-se na frente do veículo em ultrapassagem.
Reclamações: