Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002856 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA ULTRAPASSAGEM CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199203199110697 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 ART11 ART38 N5. CPC67 ART684 N3 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - A manobra de ultrapassagem não se identifica apenas com aquela fase em que a frente do veículo que vem atrás está já numa posição ao lado, ou quase, da parte lateral traseira esquerda do veículo que vai à frente. A manobra inicia-se quando o condutor do veículo se posiciona no seu lado esquerdo com o fim de ultrapassar; II - É manifesta a culpa do condutor de um ciclomotor que, desviando-se para a esquerda quando o automóvel ia já pela esquerda, em manobra de ultrapassagem que até foi anunciada com o sinal de luzes, não se assegurando que podia flectir sem perigo para a sua esquerda a fim de mudar de direcção como pretendia - artigo 11, Código da Estrada - assim procede, atravessando-se na frente do veículo em ultrapassagem. | ||
| Reclamações: | |||