Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013869 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES TEMPESTIVIDADE SENTENÇA ANULAÇÃO DE SENTENÇA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199502239420222 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6998/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 N2 N3 ART201 N2 ART666 N1 ART253 N2. OTM78 ART175 N2 ART176 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/02/28 IN BMJ N104 PAG384. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG72. AC STJ DE 1969/12/16 IN BMJ N192 PAG218. | ||
| Sumário: | I - A prolação da sentença não impede a parte de invocar nulidades processuais anteriores, de que só teve conhecimento após a notificação daquela. II - O juíz da 1ª instância pode e deve conhecer dessas nulidades. III - A procedência dessas nulidades pode determinar a anulação da sentença, mesmo que desta se não tenha interposto recurso. IV - No processo de regulação do poder paternal ou da sua alteração, os pais do menor devem ser notificados pessoalmente para a conferência prevista no artigo 175 da Organização Tutelar de Menores, salvo nos casos previstos nesse preceito, mesmo que tenham constituído mandatário com poderes especiais. V - A falta dessa notificação implica nulidade processual com relevo para a decisão da causa e tem como consequência a anulação da referida conferência e dos actos posteriores, incluindo a sentença. | ||
| Reclamações: | |||