Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018974 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES. | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA MERA DETENÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199706239750116 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1278. | ||
| Sumário: | I - O mero possuidor, aquele que exerce sobre uma coisa a actividade correspondente ao conteúdo de um direito real, actuando como beneficiário da afectação de uma coisa independentemente de essa afectação ser considerada jurídico-positiva, é protegido pela lei quando é perturbado ou esbulhado. II - Para recorrer a juizo apenas precisa de provar que é o actual possuidor da coisa e que essa posse dura há mais de um ano. Tem de convencer o julgador que a posse é de ano e dia. III - Tal possuidor pode sempre, provada que seja a posse de ano e dia, obter a sua manutenção e restituição, não sendo admitida à contraparte a prova de que tem melhor posse. IV - Se não há posse, é inadmissível a acção possessória, sendo-lhe estranha a questão da propriedade. | ||
| Reclamações: | |||