Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110261
Nº Convencional: JTRP00031984
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: INJÚRIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
QUEIXA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200105160110261
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/00-1S
Data Dec. Recorrida: 11/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115 N1.
CPP98 ART68 N2.
Sumário: Desde que respeitado o prazo de 6 meses a que alude o artigo 115 do Código Penal (in casu, crime de injurias), nada obsta à renovação da queixa pelos mesmos factos que deram origem a um inquérito o qual foi arquivado por inobservância do disposto no artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal (falta de constituição de assistente).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: