Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031984 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | INJÚRIA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE QUEIXA RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105160110261 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART115 N1. CPP98 ART68 N2. | ||
| Sumário: | Desde que respeitado o prazo de 6 meses a que alude o artigo 115 do Código Penal (in casu, crime de injurias), nada obsta à renovação da queixa pelos mesmos factos que deram origem a um inquérito o qual foi arquivado por inobservância do disposto no artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal (falta de constituição de assistente). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |