Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451079
Nº Convencional: JTRP00014136
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO
CULPA
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199502139451079
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 209/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1672 ART1787.
Sumário: I - A agressão é ofensa grave á integridade física da reconvinte, independentemente de ser humilde a condição económica dos cônjuges e, por isso, fundamento do divórcio, por violar o dever legal de respeito exigível entre os cônjuges.
II - A declaração do cônjuge culpado deve exprimir o resultado de uma análise global sobre a crise matrimonial de modo a saber se o divórcio é imputável, por igual, a ambos os cônjuges ou exclusiva e predominantemente a um deles.
Reclamações: