Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050097
Nº Convencional: JTRP00009185
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199005169050097
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A ART81 N1.
Sumário: Por força dos artigos 79, alínea a) e 81, nº 1 da
Lei nº 38/87, de 23/12, é competente para a preparação e julgamento dos processos de querela, instaurados na respectiva área de jurisdição, o tribunal de círculo e não o tribunal de comarca.
Reclamações: