Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0400086
Nº Convencional: JTRP00015140
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
COMPRA E VENDA
DOCUMENTO PARTICULAR
NULIDADE DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
PROMESSA BILATERAL
PROMESSA UNILATERAL
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP198011200400086
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOV PAG126
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG71 E ANO111 PAG109.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG211.
AC STJ DE 1974/07/02 IN RLJ ANO108 PAG280.
AC STJ DE 1976/04/26 IN BMJ N266 PAG156.
Sumário: I - Quando o texto legal alude à validade do contrato- -promessa em que apenas uma das partes ficou vinculada, pressupõe situações de promessa unilateral em que, efectivamente, só uma das partes se quis obrigar ao cumprimento da promessa.
II - Se as partes tiverem querido celebrar um contrato- -promessa de compra e venda e o documento que o formaliza houver sido assinado apenas por uma delas, a nulidade afecta todo o negócio.
III - Não é legítimo afirmar-se que cada uma das partes emitiu declaração negocial independente, porque ambas as declarações feitas se acham interligadas, de tal sorte que perderam autonomia na conclusão do negócio, não podendo mais ser consideradas isoladamente.
Reclamações: