Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015140 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO COMPRA E VENDA DOCUMENTO PARTICULAR NULIDADE DO CONTRATO CONTRATO-PROMESSA PROMESSA BILATERAL PROMESSA UNILATERAL CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198011200400086 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOV PAG126 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO109 PAG71 E ANO111 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG211. AC STJ DE 1974/07/02 IN RLJ ANO108 PAG280. AC STJ DE 1976/04/26 IN BMJ N266 PAG156. | ||
| Sumário: | I - Quando o texto legal alude à validade do contrato- -promessa em que apenas uma das partes ficou vinculada, pressupõe situações de promessa unilateral em que, efectivamente, só uma das partes se quis obrigar ao cumprimento da promessa. II - Se as partes tiverem querido celebrar um contrato- -promessa de compra e venda e o documento que o formaliza houver sido assinado apenas por uma delas, a nulidade afecta todo o negócio. III - Não é legítimo afirmar-se que cada uma das partes emitiu declaração negocial independente, porque ambas as declarações feitas se acham interligadas, de tal sorte que perderam autonomia na conclusão do negócio, não podendo mais ser consideradas isoladamente. | ||
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