Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029523 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL GESTÃO PÚBLICA FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031030 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/10/20 IN BMJ N331 PAG587. | ||
| Sumário: | I - Actos de gestão pública são os que concretizam a actividade da administração regulada pelo direito público, isto é, por leis que conferem poderes de autoridade para o prosseguimento de interesse público, disciplinando o seu exercício ou organizando os meios necessários para esse efeito. II - Integra-se na gestão pública de câmara municipal uma conduta omissiva dos seus agentes, relativamente à manutenção em condições de segurança normais dos passeios públicos, onde existe uma conduta de água cuja feitura, bem como das respectivas caixa de inspecção e tampa, se lhe atribui. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |