Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921414
Nº Convencional: JTRP00029968
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200010039921414
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5824/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/21 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG15.
AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG19.
Sumário: I - A presunção não dispensa a parte do ónus da prova, apenas lhe facilita a prova de um facto que sirva de base à presunção.
II - Não logrando provar-se tal facto, não pode presumir-se o facto que interessa à sua pretensão.
III - Assim, não tendo ficado provada a falta de um anestesista, não pode ter-se como provado, por presunção, que o apelado apenas não recorreu ao método de cesariana por falta de anestesista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: