Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021552 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730596 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 768/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART8 N1 N2 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART1 ART16 N5 ART27 ART28 ART29 ART31 ART32 ART34 PAR3 ART36 ART41. CONCENÇÃO DE LUGANO DE 1988/09/16 IN DR 250 IS-A SUPLEMENTO 1991/10/30 ART54 B. AV 95/92 IN DR 157 IS-A 1992/07/10. AV 94/92 IN DR 157 IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Tendo um tribunal francês proferido sentença de condenação em matéria contratual civil contra cidadão português em que este foi condenado a pagar ao Autor determinada soma em dinheiro, não carece tal decisão, que transitou em julgado, de ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação para ser exequível em Portugal, tendo apenas que ser declarada executória no tribunal português de 1ª instância competente ( o tribunal de círculo, havendo-o, ou o tribunal de comarca, Juízos Cíveis, havendo-os ). | ||
| Reclamações: | |||