Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730596
Nº Convencional: JTRP00021552
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE
Nº do Documento: RP199706269730596
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 768/94
Data Dec. Recorrida: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST92 ART8 N1 N2 N3.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART1 ART16 N5 ART27 ART28
ART29 ART31 ART32 ART34 PAR3 ART36 ART41. CONCENÇÃO DE LUGANO
DE 1988/09/16 IN DR 250 IS-A SUPLEMENTO 1991/10/30 ART54 B.
AV 95/92 IN DR 157 IS-A 1992/07/10.
AV 94/92 IN DR 157 IS-A 1992/07/10.
Sumário: I - Tendo um tribunal francês proferido sentença de condenação em matéria contratual civil contra cidadão português em que este foi condenado a pagar ao Autor determinada soma em dinheiro, não carece tal decisão, que transitou em julgado, de ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação para ser exequível em Portugal, tendo apenas que ser declarada executória no tribunal português de
1ª instância competente ( o tribunal de círculo, havendo-o, ou o tribunal de comarca, Juízos Cíveis, havendo-os ).
Reclamações: